Assembleia Geral Extraordinária – convocatória

cnop-logoNos termos do disposto no número 2 do artigo 14º, dos Estatutos do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, convoco a Assembleia Geral extraordinária do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, para reunir no dia 28 de Fevereiro de 2013, pelas 10 horas e 30 minutos, nas instalações da Ordem dos Psicólogos, em Lisboa, na Travessa da Trindade, 16 – 2º A, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. apreciação e votação do pedido de adesão da Câmara dos Despachantes Oficiais ao CNOP, acompanhado do Parecer do Conselho Geral;
2. informações.

O ponto um da presente ordem de trabalhos só pode ser aprovado com o voto favorável de três quartos de todos os Membros, nos termos do nº1 do artigo 4º dos Estatutos.

Na falta de quórum a Assembleia reunirá, meia hora mais tarde, com número suficiente de Membros presentes que cumpra o estatuído no nº1 do artigo 4º dos Estatutos, no mesmo local.

Este aviso segue via e-mail e é afixado na sede e inserido no site do CNOP, nos termos do número 1 do artigo 16º dos Estatutos.

Os documentos, a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral, acompanham por meio de cópia em anexo a presente convocatória e encontram-se disponíveis na sede do CNOP.

Os membros poderão fazer-se representar por quem não seja o seu representante legal, bastando, para o efeito, carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devidamente assinada, sendo entregue o original, nos termos do artigo 6º dos Estatutos.

Torres Vedras, 15 de Fevereiro de 2013.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Ordem dos Notários,
Maria Heloísa Bravo e Pereira da Silva
Notária
Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Notários
Representante da Ordem dos Notários junto do CNOP nos termos do artigo

Descarregar convocatória (pdf)

Programa Impulso Jovem passa a integrar candidatos a títulos profissionais

impulso-jovemO Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o Secretário de Estado do Emprego e o presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais assinaram hoje um protocolo que alarga o programa “Impulso Jovem” aos recém-licenciados que têm de fazer um estágio de acesso ao exercício de profissões regulamentadas.

O protocolo prevê que através da medida “Passaporte Emprego”, que integra o programa “Impulso Jovem” sejam contemplados os estágios de acesso aos títulos profissionais representados pelas Ordens e Associações que compõem o CNOP e os estágios destinados a jovens qualificados que estejam desempregados, mas já sejam detentores de um título profissional e estejam inscritos nas Ordens.

Destinada a jovens até aos 30 anos, a medida “Passaporte Emprego” prevê a comparticipação do Estado nas bolsas de estágios que podem chegar a 100% em empresas até 10 trabalhadores. Para além de comparticipações nas despesas, como alimentação, transporte e prémio de seguro para estagiários com deficiência e incapacidade.

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Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, e secretário de Estado do Emprego, Pedro Silva Martins, com bastonários e representantes das ordens profissionais.

Cabe ao CNOP e aos seus membros a divulgação, promoção e o acompanhamento da execução dos programas de estágios profissionais.

O programa “Impulso Jovem” foi criado pelo governo no ano passado e apresenta um conjunto de medidas de incentivo à criação de emprego jovem, considerado um dos principais desafios com que Portugal se confronta atualmente.

Orlando Monteiro da Silva, presidente do CNOP, considera que “este protocolo vai ajudar muitos recém-diplomados em todo o país. É uma medida extremamente positiva e que vai de encontro às preocupações que têm sido manifestadas pelo CNOP. A atual conjuntura socioeconómica tem sido particularmente difícil para os mais jovens e garantir o seu acesso ao mercado de trabalho é essencial. No caso das profissões regulamentadas, estamos a falar de diplomados altamente qualificados em que o Estado investiu para se formarem em áreas que requerem verbas elevadas.

Não faz qualquer sentido que estes jovens não consigam uma colocação profissional. É preciso incentivar as empresas a apostarem nos mais jovens e qualificados. A solução para Portugal garantir crescimento económico e um desenvolvimento sustentável passa sem dúvida por estes jovens”.

Membros do CNOP abrangidos pelo protocolo assinado hoje:
i) Câmara dos Solicitadores;
ii) Ordem dos Advogados;
iii) Ordem dos Arquitetos;
iv) Ordem dos Economistas;
v) Ordem dos Engenheiros;
vii) Ordem dos Médicos Dentistas;
viii) Ordem dos Médicos Veterinários;
ix) Ordem dos Biólogos;
x) Ordem dos Farmacêuticos;
xi) Ordem dos Notários;
xii) Ordem dos Nutricionistas;
xiii) Ordem dos Psicólogos;
xiv) Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
xv) Câmara dos Despachantes Oficiais.


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Da esquerda para direita, Orlando Monteiro da Silva, bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas e presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, Pedro Silva Martins, secretário de Estado do Emprego, e Miguel Relvas, ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

Durante a cerimónia, o presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, Orlando Monteiro da Silva, proferiu um discurso, que transcrevemos de seguida:

Senhor Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares,
Senhor Secretário de Estado do Emprego,
Senhores Bastonários e Representantes das Ordens profissionais,

A inclusão no Plano Estratégico Impulso Jovem / Passaporte Emprego, dos estágios obrigatórios das Ordens profissionais que dão acesso a títulos profissionais, bem como de estágios destinados a jovens qualificados, desempregados, já detentores de um título profissional e inscritos nas Ordens, é uma medida extremamente positiva e que vai de encontro às preocupações que têm sido manifestadas pelo CNOP.

O CNOP, representando mais de 300 mil profissionais qualificados e 16 Ordens e Câmaras Profissionais, estará na 1ª linha no acompanhamento e implementação das alterações legislativas a adoptar pelo Governo, no sentido de assegurar que esta importante medida seja efetivamente aproveitada pelos seus destinatários: jovens qualificados à procura de uma oportunidade de inserção profissional.

Nomeadamente através das “bolsas de emprego” que as Ordens profissionais disponibilizarão aos seus membros no âmbito das revisões estatutárias em curso decorrentes da aprovação da Lei Quadro das Associações Públicas profissionais.

Está sobejamente demonstrado que este tipo de estágio, incentivando as empresas a apostar nos mais jovens e qualificados, aumenta substancialmente as hipóteses de colocação profissional.

Mais ainda, que essas probabilidades de inserção são diretamente proporcionais ao mérito e à capacidade individual de cada um dos estagiários.

Estes destinatários, pela sua qualificação, pela sua juventude, são um dos sectores mais dinâmicos da sociedade portuguesa e essenciais para a recuperação económica de Portugal. Bem merecem ser “impulsionados”.

Só nos podemos assim congratular com este tipo de ação, estando certos, que, corretamente implementada, contribuirá decisivamente para ajudar a reverter estatística do desemprego juvenil qualificado e da emigração de alguns dos nossos recursos humanos qualificados.

Agradeço ao Senhor Secretário de Estado do Emprego e ao Ministério da Economia pelo acompanhamento célere e de grande competência técnica e política que emprestou a este assunto, bem como a todas as Ordens profissionais pelos contributos e disponibilidade de sempre.

Ao Senhor Ministro Miguel Miranda Relvas pelo empenho político desde a primeira hora na coordenação deste protocolo.

25 janeiro 2013

Assembleia Geral Ordinária – Convocatória

Nos termos do disposto no número 1 do artigo 14º, dos Estatutos do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, convoco a Assembleia Geral ordinária do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, para reunir no dia 21 de Janeiro de 2013, pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações da Ordem dos Economistas, em Lisboa, na Rua da Estrela, nº8, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. apreciação e votação do plano de atividade e orçamento para 2013, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;
2. informações.

Na falta de quórum a Assembleia reunirá, meia hora mais tarde, com qualquer número de Membros presentes, no mesmo local.

Este aviso segue via e-mail e é afixado na sede e inserido no site do CNOP, nos termos do número 1 do artigo 16º dos Estatutos.

O documento, a ser submetido à apreciação da Assembleia Geral, acompanha por meio de cópia em anexo a presente legal, bastando, para o efeito, carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devidamente assinada, sendo entregue o original, nos termos do artigo 6º dos Estatutos.

Torres Vedras, 10 de Janeiro de 2013.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Maria Heloísa Bravo e Pereira da Silva
Notária
Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Notários
Representante da Ordem dos Notários junto do CNOP nos termos do artigo 6º dos Estatutos

Descarregar convocatória (pdf)

Lei quadro das ordens profissionais publicada em DR

200x200-assembleiaFoi publicada em Diário da República, a 10 de janeiro 2013, a lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Consulte a Lei n.º 2/2013 de 10/1 da Assembleia da República (PDF).

Cada uma das ordens profissionais dispõe agora de 30 dias para submeter ao Governo uma proposta de estatutos.

A redação da nova lei quadro das ordens profissionais tinha sido aprovada pela Assembleia da República a 23 de novembro de 2012.

Assembleia Geral Ordinária – Convocatória

Nos termos do disposto do número 1 do artigo 14º, dos Estatutos do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, convoco a Assembleia Geral ordinária do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, para reunir no dia 10 de Dezembro de 2012, pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações da Câmara dos Solicitadores, em Lisboa, na Av. José Malhoa – Edifício Europa, nº 16 – 1º, com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. apreciação e votação do plano de atividades e orçamento para 2013;
  2. informações.

Na falta de quórum, a Assembleia reunirá, meia hora mais tarde, com qualquer número de Membros presentes, no mesmo local.

Este aviso segue via e-mail e é afixado na sede e inserido no site do CNOP, nos termos do número 1 do artigo 16º dos Estatutos.

O documento, a ser submetido à apreciação da Assembleia Geral, acompanha por meio de cópia em anexo a presente convocatória e encontra-se disponível na sede do CNOP.

Os membros poderão fazer-se representar por quem não seja o seu representante legal, bastando, para o efeito, carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devidamente assinada, sendo entregue o original, nos termos do artigo 6º dos Estatutos.

Torres Vedras, 30 de Novembro de 2012.

O Presidente da Mesa de Assembleia Geral
Ordem dos Notários
Maria Heloísa Bravo e Pereira da Silva
Notária
Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Notários
Representante da Ordem dos Notários junto do CNOP nos termos do artigo 6º dos Estatutos

Documento original:

Conselho Geral do CNOP analisa o novo regime jurídico das associações públicas profissionais

A recente aprovação pelo Parlamento da Lei-quadro que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais foi o tema que centrou o Conselho Geral do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, realizado na sede da Ordem dos Enfermeiros, em Lisboa, a 27 de novembro.

O CNOP aprovou, ainda, um voto unânime de louvor pelo acompanhamento do processo legislativo da lei-quadro ao seu presidente, Orlando Monteiro da Silva, ao presidente da Comissão Executiva, Carlos Pereira Martins, e à advogada Filipa Carvalho Marques.

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Apreciação pelo Conselho Geral do CNOP da aprovação da Lei-Quadro das Ordens Profissionais

O Conselho Nacional das Ordens Profissionais, reunido em Conselho Geral a 26 d Novembro de 2012, analisou detalhadamente o processo que conduziu à aprovação da nova Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais.

Conforme oportunamente comunicado, as alterações à proposta inicial apresentadas pelo CNOP foram aceites na generalidade e refletidas no documento final. Para tal, foi fundamental a convergência alcançada entre as diferentes Ordens Profissionais, que apesar das suas especificidades, alcançaram um importante entendimento em relação às matérias transversais do documento.

O Conselho reconheceu igualmente a dinâmica construtiva que foi possível desenvolver junto dos órgãos do poder legislativo e executivo, o que contribuiu a melhoria da proposta inicial.

Não deixou de lamentar, contudo, que algumas das suas recomendações, nomeadamente no que diz respeito ao regime de tutela, só parcialmente contemplada, e ao alargamento dos reduzidos prazos para as adaptações estatutárias por parte de cada Ordem, inalterados na formulação final da Lei aprovada na Assembleia da República. Esta última situação causará constrangimentos num significativo número de Ordens Profissionais.

O Conselho Geral reiterou a disponibilidade de todas as Ordens em manter um acompanhamento próximo desta matéria, tendo em conta a importância da regulação profissional na salvaguarda do interesse público.

CNOP, Lisboa, 26 de Novembro 2012

Governo recua no controlo das ordens profissionais (DE)

Diário Económico

O Governo recuou na possibilidade de o Ministério Público (MP) desencadear processos disciplinares contra os membros das diferentes ordens, conforme previsto na versão inicial da nova lei-quadro das associações públicas profissionais – que abrange as 15 ordens e duas câmaras profissionais.
Esta é uma das principais alterações à lei das ordens profissionais, aprovada no Parlamento na sexta-feira passada, dia 23, que visa liberalizar o acesso ao exercício de profissões como a advocacia e a medicina.

Até Julho de 2013, as ordens devem ter novos estatutos.

Continuar a ler o artigo completo publicado no Diário Económico a 26 de novembro de 2012 (PDF).

TSF

Em declarações à TSF, Orlando Monteiro, bastonário da OMD e presidente do CNOP, lembrou que um dos pontos mais contestados na proposta de lei inicial era a possibilidade do Ministério Público poder desencadear procedimentos disciplinares aos membros das diferentes estruturas profissionais e sublinhou o consenso que foi possível alcançar.

«Foi preciso batalhar muito (…) para se fazer entender que era essencial não quebrar a aceitação por parte das Ordens e dos profissionais da proposta de lei que estava em causa. É de saudar que tenha havido bom senso de todas as partes», afirmou.

O facto de as associações públicas profissionais não poderem praticar atos ou permitir regulamentos que restringissem o acesso e exercício da profissão, outro ponto criticado pela CNOP, foi também retirado. O CNOP lembra ainda que, tal como havia sugerido, a nova lei inclui a possibilidade de sanções para o não pagamento de quotas.

Continuar a ler o artigo e ouvir declarações no site da TSF.

CNOP saúda aprovação da nova lei das ordens no Parlamento

O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) reage de forma positiva à aprovação da nova lei das ordens profissionais, aprovada hoje na Assembleia da República.

As alterações à proposta inicial apresentadas pelo CNOP foram na generalidade aceites e o documento final reflete as posições defendidas pelas Ordens.

O presidente do CNOP, Orlando Monteiro da Silva salienta que “neste processo, mantivemos sempre uma articulação dialogante e construtiva com o Governo, o Parlamento e os partidos políticos, o que contribuiu para que o texto final da lei das Ordens, agora aprovado, constitua uma oportunidade para cada Ordem, num futuro próximo, modernizar e adaptar os seus estatutos, numa perspetiva de equilíbrio entre concorrência e qualidade dos serviços prestados pelos respetivos profissionais”.

Um dos pontos mais contestados pelo CNOP na proposta de lei inicial era a possibilidade do Ministério Público poder desencadear procedimentos disciplinares. Na versão final, aprovada hoje, o Ministério Público pode apenas participar factos suscetíveis de constituir infração disciplinar ao órgão com competência disciplinar.

Outro ponto criticado pelo CNOP, o fato das associações públicas profissionais não poderem praticar atos ou permitir regulamentos que restringissem o acesso e exercício da profissão, foi retirado.

Tal como o CNOP havia sugerido, a nova lei das ordens profissionais inclui a possibilidade de sanções para o não pagamento de quotas.

A proposta inicial previa uma reserva de atividade para os trabalhadores do Estado que não ficariam submetidos às obrigações impostas às Associações Públicas Profissionais pelo próprio Estado, mas por sugestão do CNOP este ponto foi alterado e os funcionários do Estado terão de cumprir as mesmas regras que os outros profissionais se a tal estiverem obrigados pelos estatutos das respetivas Ordens.

Apesar dos apelos do CNOP para que as ordens tivessem 90 dias para alterar os seus estatutos, a proposta de lei hoje aprovada mantém a redação inicial e prevê que as alterações nos estatutos tenham de estar concluídas no prazo de 30 dias.
O documento aprovado hoje segue para promulgação pelo Presidente da República.

Provedor de Justiça contesta novo regime jurídico das ordens

No Diário Económico de 25 de outubro de 2012: “O Provedor de Justiça está apreensivo com algumas das alterações previstas na proposta de lei do novo regime jurídico das associações públicas profissionais que abrange as 15 ordens e duas câmaras profissionais. Alfredo José de Sousa contesta a possibilidade de as ordens designarem um provedor com a função de defender os clientes dos serviços profissionais prestados pelos membros das ordens, bem com a inclusão da Provedoria de Justiça nas entidades que poderão mover acções disciplinares por violação das regras da profissão daquelas associações públicas.”

Continue a ler o artigo na integra no site do Diário Económico.