Em 1983 foram publicados as Normas Técnicas de Revisão Legal de Contas e em 1987 foi promulgado o Código de Ética e Deontologia Profissional. Em 1988 foi editado o Manual do ROC e mantida a sua actualização regular e atempada. Foram emitidas Recomendações e Interpretações Técnicas, tem sido realizada formação profissional contínua e foi implementado o controlo de qualidade.
A aprovação do Código de Valores Mobiliários criou a figura do auditor externo, reservada a Sociedades de Revisores Oficiais de Contas. Em 1993 com a publicação do Decreto-Lei nº 422-A/93 de 30 de Dezembro, foi promulgado o novo Estatuto Jurídico que regula a profissão de Revisor Oficial de Contas e que concedeu à Câmara o estatuto de associação pública. Em 1994 foram aprovados em Assembleia Geral os Regulamentos Internos: Eleitoral, de Estágio, de Exame, Disciplinar e do Controlo de Qualidade.
Um marco histórico relevante para a autonomia da profissão foi assinalado com a publicação do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, instituindo um novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Este diploma reformulou profundamente no direito interno as competências dos revisores oficiais de contas como forma de responder às necessidades e interesses das entidades públicas e privadas, face às apreciáveis alterações introduzidas na legislação comercial, fiscal e do mercado dos valores mobiliários, no que concerne às suas competências exclusivas.
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