A Ordem dos Engenheiros (OE) é uma associação pública profissional, instituída pelo Decreto-Lei n.º 27.288, de 24 de Novembro de 1936, que remonta ao Séc. XIX, tendo origem na Associação dos Engenheiros Civis Portugueses, fundada em 1868.
Foi condecorada pelo Presidente da República com a Comenda da Ordem Militar de Santiago da Espada (1948) e com o título de Membro Honorário da Ordem do Infante Dom Henrique (1986). Pelo Primeiro Ministro foi reconhecida como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública (1978).
Nos termos do Estatuto em vigor aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho, tem como principal missão contribuir para o progresso da engenharia, estimulando os esforços dos seus associados nos domínios científico, profissional e social, bem como o cumprimento das regras de ética profissional. É independente dos órgãos do Estado e goza de autonomia administrativa, financeira, científica, disciplinar e regulamentar.
É a única instituição que, em Portugal, pode atribuir o título profissional de Engenheiro, concedendo títulos, graus e níveis de qualificação profissional.
No cumprimento das suas atribuições, cabe à Ordem:
- Assegurar o cumprimento das regras de ética profissional e o nível de qualificação profissional dos engenheiros;
- Atribuir o título profissional de engenheiro e regulamentar o exercício da respectiva profissão;
- Defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros;
- Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de engenheiro;
- Fomentar o desenvolvimento do ensino da engenharia;
- Contribuir para a estruturação das carreiras dos engenheiros;
- Proteger o título e a profissão de engenheiro, promovendo o procedimento judicial contra quem o use ou a exerça ilegalmente;
- Promover a cooperação e solidariedade entre os seus associados;
- Valorizar a qualificação profissional dos engenheiros pela concessão dos respectivos níveis e títulos de especialista e pela participação activa na formação de pós-graduação, emitindo os competentes certificados e cédulas profissionais;
- Prestar a colaboração técnica e científica solicitada por quaisquer entidades, públicas ou privadas, quando exista interesse público;
- Desenvolver relações com associações afins, nacionais e estrangeiras, podendo aderir a uniões e federações internacionais;
- Exercer jurisdição disciplinar sobre os engenheiros;
Exercer as demais funções que resultam da lei e das disposições do Estatuto.
A OE abrange, a nível territorial:
O Continente:
- Região Norte, com sede no Porto, que integra as delegações distritais de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real;
- A Região Centro, com sede em Coimbra, que integra as delegações distritais de Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu;
- A Região Sul, com sede em Lisboa, que integra as delegações distritais de Évora, Faro, Portalegre e Santarém e os distritos de Setúbal e Beja;
As Regiões Autónomas (Secções Regionais):
- Açores, com sede em Ponta Delgada;
- Madeira, com sede no Funchal.
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