Com o evoluir dos tempos e as preocupações com a independência, rigor e profissionalismo do exercício profissional, foi-se tomando consciência que se impunha a criação de uma terceira organização com as características de uma Ordem, pelo que ganhou corpo e se foi generalizando essa vontade, dadas as limitações designadamente legais, evidenciadas pelas actividades das organizações existentes.
Com efeito, uma das principais necessidades sentidas era o papel autorregulador. Por isso surgiu a tentativa de o ultrapassar através da adopção, em 1975, do Código Deontológico Veterinário, construído através de uma participação activa dos profissionais no âmbito das iniciativas e actividades do SNMV e constituindo uma das atribuições do Conselho Permanente do Sindicato.
A Ordem dos Médicos Veterinários, abreviadamente designada Ordem, é a instituição representativa dos licenciados em Medicina Veterinária ou equiparados legais que, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem actividades veterinárias.
A Ordem é uma associação pública independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma no âmbito das suas atribuições.
A sede da Ordem é em Lisboa e tem como objectivo essencial, a defesa do exercício da profissão veterinária, contribuindo para a sua melhoria e progresso nos domínios científico, técnico e profissional, o apoio aos interesses profissionais dos seus membros e a salvaguarda dos princípios deontológicos que se impõem em toda a actividade veterinária.
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