O Conselho Nacional das Ordens Profissionais, reunido em Conselho Geral a 26 d Novembro de 2012, analisou detalhadamente o processo que conduziu à aprovação da nova Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais.
Conforme oportunamente comunicado, as alterações à proposta inicial apresentadas pelo CNOP foram aceites na generalidade e refletidas no documento final. Para tal, foi fundamental a convergência alcançada entre as diferentes Ordens Profissionais, que apesar das suas especificidades, alcançaram um importante entendimento em relação às matérias transversais do documento.
O Conselho reconheceu igualmente a dinâmica construtiva que foi possível desenvolver junto dos órgãos do poder legislativo e executivo, o que contribuiu a melhoria da proposta inicial.
Não deixou de lamentar, contudo, que algumas das suas recomendações, nomeadamente no que diz respeito ao regime de tutela, só parcialmente contemplada, e ao alargamento dos reduzidos prazos para as adaptações estatutárias por parte de cada Ordem, inalterados na formulação final da Lei aprovada na Assembleia da República. Esta última situação causará constrangimentos num significativo número de Ordens Profissionais.
O Conselho Geral reiterou a disponibilidade de todas as Ordens em manter um acompanhamento próximo desta matéria, tendo em conta a importância da regulação profissional na salvaguarda do interesse público.
CNOP, Lisboa, 26 de Novembro 2012
O Governo recuou na possibilidade de o Ministério Público (MP) desencadear processos disciplinares contra os membros das diferentes ordens, conforme previsto na versão inicial da nova lei-quadro das associações públicas profissionais – que abrange as 15 ordens e duas câmaras profissionais.
Em declarações à TSF, Orlando Monteiro, bastonário da OMD e presidente do CNOP, lembrou que um dos pontos mais contestados na proposta de lei inicial era a possibilidade do Ministério Público poder desencadear procedimentos disciplinares aos membros das diferentes estruturas profissionais e sublinhou o consenso que foi possível alcançar.
O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) reage de forma positiva à aprovação da nova lei das ordens profissionais, aprovada hoje na Assembleia da República.
Nos termos do disposto no número 2 do artigo 14º, dos Estatutos do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, convoco a Assembleia Geral extraordinária do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, para reunir no dia 25 de Setembro de 2012, pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações da Ordem dos Psicólogos, em Lisboa, na Travessa da Trindade, 16 – 5ª A (sala da reunião no 2º A), com a seguinte ordem de trabalhos:
A proposta de lei que tem como objetivos a autorregulação e descentra-lização administrativa das associações públicas pro-fissionais, por força do memorando da troika, necessita de ajustes consideráveis por parte da Assembleia da República e do acompanhamento de perto do Presidente da República, assegurando que no global não se desvirtue o sentido do diploma em discussão.
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