Conselho Geral do CNOP analisa o novo regime jurídico das associações públicas profissionais

A recente aprovação pelo Parlamento da Lei-quadro que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais foi o tema que centrou o Conselho Geral do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, realizado na sede da Ordem dos Enfermeiros, em Lisboa, a 27 de novembro.

O CNOP aprovou, ainda, um voto unânime de louvor pelo acompanhamento do processo legislativo da lei-quadro ao seu presidente, Orlando Monteiro da Silva, ao presidente da Comissão Executiva, Carlos Pereira Martins, e à advogada Filipa Carvalho Marques.

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Apreciação pelo Conselho Geral do CNOP da aprovação da Lei-Quadro das Ordens Profissionais

O Conselho Nacional das Ordens Profissionais, reunido em Conselho Geral a 26 d Novembro de 2012, analisou detalhadamente o processo que conduziu à aprovação da nova Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais.

Conforme oportunamente comunicado, as alterações à proposta inicial apresentadas pelo CNOP foram aceites na generalidade e refletidas no documento final. Para tal, foi fundamental a convergência alcançada entre as diferentes Ordens Profissionais, que apesar das suas especificidades, alcançaram um importante entendimento em relação às matérias transversais do documento.

O Conselho reconheceu igualmente a dinâmica construtiva que foi possível desenvolver junto dos órgãos do poder legislativo e executivo, o que contribuiu a melhoria da proposta inicial.

Não deixou de lamentar, contudo, que algumas das suas recomendações, nomeadamente no que diz respeito ao regime de tutela, só parcialmente contemplada, e ao alargamento dos reduzidos prazos para as adaptações estatutárias por parte de cada Ordem, inalterados na formulação final da Lei aprovada na Assembleia da República. Esta última situação causará constrangimentos num significativo número de Ordens Profissionais.

O Conselho Geral reiterou a disponibilidade de todas as Ordens em manter um acompanhamento próximo desta matéria, tendo em conta a importância da regulação profissional na salvaguarda do interesse público.

CNOP, Lisboa, 26 de Novembro 2012

Governo recua no controlo das ordens profissionais (DE)

Diário Económico

O Governo recuou na possibilidade de o Ministério Público (MP) desencadear processos disciplinares contra os membros das diferentes ordens, conforme previsto na versão inicial da nova lei-quadro das associações públicas profissionais – que abrange as 15 ordens e duas câmaras profissionais.
Esta é uma das principais alterações à lei das ordens profissionais, aprovada no Parlamento na sexta-feira passada, dia 23, que visa liberalizar o acesso ao exercício de profissões como a advocacia e a medicina.

Até Julho de 2013, as ordens devem ter novos estatutos.

Continuar a ler o artigo completo publicado no Diário Económico a 26 de novembro de 2012 (PDF).

TSF

Em declarações à TSF, Orlando Monteiro, bastonário da OMD e presidente do CNOP, lembrou que um dos pontos mais contestados na proposta de lei inicial era a possibilidade do Ministério Público poder desencadear procedimentos disciplinares aos membros das diferentes estruturas profissionais e sublinhou o consenso que foi possível alcançar.

«Foi preciso batalhar muito (…) para se fazer entender que era essencial não quebrar a aceitação por parte das Ordens e dos profissionais da proposta de lei que estava em causa. É de saudar que tenha havido bom senso de todas as partes», afirmou.

O facto de as associações públicas profissionais não poderem praticar atos ou permitir regulamentos que restringissem o acesso e exercício da profissão, outro ponto criticado pela CNOP, foi também retirado. O CNOP lembra ainda que, tal como havia sugerido, a nova lei inclui a possibilidade de sanções para o não pagamento de quotas.

Continuar a ler o artigo e ouvir declarações no site da TSF.

CNOP saúda aprovação da nova lei das ordens no Parlamento

O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) reage de forma positiva à aprovação da nova lei das ordens profissionais, aprovada hoje na Assembleia da República.

As alterações à proposta inicial apresentadas pelo CNOP foram na generalidade aceites e o documento final reflete as posições defendidas pelas Ordens.

O presidente do CNOP, Orlando Monteiro da Silva salienta que “neste processo, mantivemos sempre uma articulação dialogante e construtiva com o Governo, o Parlamento e os partidos políticos, o que contribuiu para que o texto final da lei das Ordens, agora aprovado, constitua uma oportunidade para cada Ordem, num futuro próximo, modernizar e adaptar os seus estatutos, numa perspetiva de equilíbrio entre concorrência e qualidade dos serviços prestados pelos respetivos profissionais”.

Um dos pontos mais contestados pelo CNOP na proposta de lei inicial era a possibilidade do Ministério Público poder desencadear procedimentos disciplinares. Na versão final, aprovada hoje, o Ministério Público pode apenas participar factos suscetíveis de constituir infração disciplinar ao órgão com competência disciplinar.

Outro ponto criticado pelo CNOP, o fato das associações públicas profissionais não poderem praticar atos ou permitir regulamentos que restringissem o acesso e exercício da profissão, foi retirado.

Tal como o CNOP havia sugerido, a nova lei das ordens profissionais inclui a possibilidade de sanções para o não pagamento de quotas.

A proposta inicial previa uma reserva de atividade para os trabalhadores do Estado que não ficariam submetidos às obrigações impostas às Associações Públicas Profissionais pelo próprio Estado, mas por sugestão do CNOP este ponto foi alterado e os funcionários do Estado terão de cumprir as mesmas regras que os outros profissionais se a tal estiverem obrigados pelos estatutos das respetivas Ordens.

Apesar dos apelos do CNOP para que as ordens tivessem 90 dias para alterar os seus estatutos, a proposta de lei hoje aprovada mantém a redação inicial e prevê que as alterações nos estatutos tenham de estar concluídas no prazo de 30 dias.
O documento aprovado hoje segue para promulgação pelo Presidente da República.

Provedor de Justiça contesta novo regime jurídico das ordens

No Diário Económico de 25 de outubro de 2012: “O Provedor de Justiça está apreensivo com algumas das alterações previstas na proposta de lei do novo regime jurídico das associações públicas profissionais que abrange as 15 ordens e duas câmaras profissionais. Alfredo José de Sousa contesta a possibilidade de as ordens designarem um provedor com a função de defender os clientes dos serviços profissionais prestados pelos membros das ordens, bem com a inclusão da Provedoria de Justiça nas entidades que poderão mover acções disciplinares por violação das regras da profissão daquelas associações públicas.”

Continue a ler o artigo na integra no site do Diário Económico.

Presidente do CNOP sobre a nova lei das ordens profissionais

Orlando Monteiro da Silva, presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, alerta para a necessidade de assegurar o equilíbrio entre regulação, competitividade e qualidade dos serviços, num artigo publicado no Boletim das Ordem dos Advogados.

Estão em discussão matérias de enorme importância e sensibilidade, tais como as regras de acesso às profissões reguladas qualificadas; reconhecimento das qualificações profissionais e títulos profissionais; equivalências; publicidade e códigos deontológicos; regras de criação e regulação de sociedades profissionais; delegações regionais e locais; especialidades; ou enquadramento das profissões nos regimes jurídicos da defesa da concorrência e da proteção contra a concorrência desleal.

Consulte o artigo na integra em formato PDF (232 kb)

 

Ordens profissionais apresentam contributos sobre nova legislação

As ordens profissionais, através do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), foram ouvidas na Assembleia da República, na Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho, presidida pelo deputado José Manuel Canavarro, sobre a Lei Quadro das Associações Públicas Profissionais. O encontro decorreu a 2 de outubro.

“Tivemos oportunidade de entregar aos deputados um documento consensual, decorrente das posições já anteriormente assumidas pelo CNOP”, afirmou Orlando Monteiro da Silva, presidente do CNOP. “Temos legítimas expectativas que os nossos contributos venham a ser considerados no debate em sede de especialidade na Assembleia da República”, acrescentou.

A delegação do CNOP foi liderada pelo seu presidente, Orlando Monteiro da Silva, também bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, acompanhado por João Belo Rodeia, presidente da Ordem dos Arquitetos, Telmo Mourinho Baptista, bastonário da Ordem dos Psicólogos.

Consulte uma entrevista de Orlando Monteiro da Silva, ao Expresso (pdf), de 30 de setembro, sobre a nova legislação aplicada às ordens profissionais.

Audiência na Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho

Uma delegação do CNOP vai ser ouvida amanhã, 2 de outubro, na Assembleia da República sobre a Nova Lei das Ordens Profissionais.

A audição está marcada para as 15 horas, na sala 1.

A delegação do CNOP é liderada pelo seu presidente, Orlando Monteiro da Silva, que é também o bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas.

A delegação do CNOP integra ainda João Belo Rodeia, o presidente da Ordem dos Arquitetos, Telmo Mourinho Baptista, bastonário da Ordem dos Psicólogos e Filipa Carvalho Marques, da delegação executiva do CNOP.

Assembleia Geral Extraordinária – Convocatória

Nos termos do disposto no número 2 do artigo 14º, dos Estatutos do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, convoco a Assembleia Geral extraordinária do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, para reunir no dia 25 de Setembro de 2012, pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações da Ordem dos Psicólogos, em Lisboa, na Travessa da Trindade, 16 – 5ª A (sala da reunião no 2º A), com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. apreciação e votação do pedido de adesão da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) ao CNOP, acompanhado do Parecer do Conselho Geral;
  2. apreciação e votação do pedido de adesão da Ordem dos Nutricionistas ao CNOP, acompanhado do Parecer do Conselho Geral;
  3. informações.

Os pontos um e dois da presente ordem de trabalhos só podem ser aprovados com o voto favorável de três quartos de todos os Membros, nos termos do nº 1 dos Estatutos, no mesmo local.

Na falta de quórum, a Assembleia reunirá, meia hora mais tarde, com número suficiente de Membros presentes que cumpra o estatuído no nº 1 do artigo 4º dos Estatutos, no mesmo local.

Este aviso segue via e-mail e é afixado na sede e inserido no site do CNOP, nos termos do número 1 do artigo 16º dos Estatutos.

Os documentos, a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral, acompanham por meio de cópia em anexo a presente convocatória e encontram-se disponíveis na sede do CNOP. Encontram-se disponíveis para consulta, também, os projectos de actas das anteriores assembleias gerais.

Os membros poderão fazer-se representar por quem não seja o seu representante legal, bastando, para o efeito, carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devidamente assinada, sendo entregue o original, nos termos do artigo 6º dos Estatutos.

Torres Vedras, 13 de Setembro de 2012
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Ordem dos Notários,
Maria Heloísa Bravo e Pereira da Silva
Notária
Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Notários
Representante da Ordem dos Notários junto do CNOP nos termos do artigo 6º dos Estatutos

Descarregue documento original com a convocatória (pdf, 93 kb)

Artigo de opinião: Proposta de lei das ordens profissionais: uma oportunidade ou um espartilho?

A proposta de lei que tem como objetivos a autorregulação e descentra-lização administrativa das associações públicas pro-fissionais, por força do memorando da troika, necessita de ajustes consideráveis por parte da Assembleia da República e do acompanhamento de perto do Presidente da República, assegurando que no global não se desvirtue o sentido do diploma em discussão.

Três exemplos.

A possibilidade de o Ministério Público poder desencadear procedimento disciplinar aos membros das Ordens. Tal deturparia grotescamente a autorregulação das profissões, correndo-se sério risco de interferência do poder judicial. Recorde-se que, das penas disciplinares, cabe já, atualmente, recurso para os Tribunais;

Autêntico escândalo constitui autorizar que na função pública os serviços que envolvam a prática de atos próprios de cada profissão, destinados a terceiros, sejam prestados por profissionais sem habilitações legais. Mais uma vez, esta-belecendo o Estado regras que ele próprio não cumpre;

Ao nível da Tutela, a tentação recorrente de governamentalização das Ordens profissionais vem uma vez mais ao de cima. Pretende-se que membros do Governo possam exercer poderes de tutela sobre cada uma das associações públicas profissionais, incluindo a homologação de regulamentos de estágios, especialidades e provas de acesso.

É fácil prever a morosidade, a burocracia e os custos de medidas de controlo como esta que vão ao arrepio do princípio de autorregulação das profissões… Delega o Estado por um lado, caindo na tentação do controlo tutelar por outro…
No que diz respeito à organização interna, algumas oportunidades de modernização surgem para as Ordens através da proposta de lei.

Os instrumentos disponibilizados, o Provedor dos Serviços, a possibilidade de inclusão de elementos estranhos à profissão nos órgãos deontológicos e de supervisão e a obrigatoriedade de as regras deontológicas e de publicidade de serviços estarem vertidas nos estatutos de cada Ordem constituem ferramentas adicionais para um percurso de maior transparência na punição da má prática, das quebras deontológicas e da resposta atempada às reclamações dos nossos destinatários.

Cabe ao Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), às 14 Ordens e mais de 300 mil profissionais representados pugnar junto da Assembleia da República no sentido de que o diploma seja efetivamente uma oportunidade de harmonização e modernização e não um espartilho que coloque em causa o desejável equilíbrio entre regulação, competitividade e qualidade dos serviços.

Cada uma das Ordens profis-sionais terá o desafio próximo de adaptar o “fato feito à medida” agora em discussão à especificidade de cada profissão. Se não o fizermos, outros, sem qualificações e conhecimentos, o irão fazer por nós. Certamente não é esse o caminho.

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