O Conselho Nacional das Ordens Profissionais integra 16 (dezasseis) Ordens Profissionais em http://www.cnop.pt representando através destas cerca de 370 mil profissionais.
Trata-se de uma estrutura de cúpula, nacional na qual os legítimos representantes das Ordens, os Bastonários, Presidentes ou representantes por estes indicados têm assento.
Como resulta do disposto estatutariamente, expressão da vontade de cada uma das Ordens Profissionais, as missões do CNOP não são passíveis de exercício ou delegação a nível regional ou local.
O CNOP funciona no respeito absoluto pela autonomia de cada uma das Ordens Profissionais e dos respetivos formatos da orgânica de cada uma a nível Regional.
Por esta razão, tendo chegado ao conhecimento do CNOP uma iniciativa individual da intenção de estabelecer contactos para “criação de um Conselho Regional dos Açores das Ordens Profissionais”, bem como de uma proposta estatutária que a acompanha, reunido o Conselho Geral do CNOP, no passado dia 26 de junho, na Ordem dos Economistas, em Lisboa, deliberou por unanimidade o seguinte:
1) Não se reconhece qualquer legitimidade à suposta iniciativa pelos motivos supra expostos de natureza orgânica do CNOP e das respetivas Ordens Profissionais que o integram.
2) Decorre da análise do projeto estatutário um conjunto de alegadas usurpações de funções reservadas por lei, exclusivamente, à figura legal do Bastonário que representa em juízo e fora dele cada uma das Associações Públicas Profissionais, vulgo Ordens Profissionais.
3) As supostas atribuições constantes do antedito documento colidem frontalmente com aquelas próprias do âmbito de cada uma das Ordens nos termos das respetivas leis estatutárias.
4) Sem prescindir do que vai dito, entende o CNOP não se debruçar em detalhe sobre o documento em circulação, diga-se, não oficial, designadamente sobre matérias de financiamento da estrutura, deliberativas, representativas e outras.
Não se descura que, aos representantes regionais de Instituição, assiste a liberdade de, em articulação oficial com as respetivas Ordens, reunirem e contactarem entre si em formato não institucionalizado, nem se confundindo isto com a existência e legitimidade legal dos Conselhos e Representantes Regionais das Ordens sempre que estes existam e no âmbito das atribuições e competências estatutárias previstas para os mesmos.
O CNOP tem vindo a reunir em diversas localidades do país e irá, oportunamente, realizar uma das reuniões do seu Conselho Geral na Região Autónoma dos Açores com a participação dos representantes locais que venham a ser convidados por cada uma das Ordens Profissionais.
Concluindo, o Conselho Nacional das Ordens Profissionais é uma estrutura nacional e una, integrando a diversidade orgânica de cada uma das Ordens que o integram. Como tal, deliberam as Ordens no CNOP publicar e transmitir junto dos seus membros o presente comunicado bem como a inerente indisponibilidade de acolher um projeto regional ou local que desvirtue ou desintegre os desígnios e a missão do CNOP.
O Presidente do Conselho Geral